
Em sua visita ao Rio de Janeiro no dia 19 de junho, onde assinou acordos de cooperação na área da Segurança Pública, o ministro da Justiça, Flávio Dino, recebeu carta do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança alertando sobre a necessidade de ter atenção aos detalhes da Reforma Tributária. Isto porque as empresas estrangeiras, que já são normalmente desoneradas de ICMS, ISS e IPI quando vendem para Estados, União e municípios, passarão a ser, com a unificação de vários impostos no IVA, também desoneradas do PIS e do Cofins.
“A situação competitiva entre o nacional e o estrangeiro, que já era desequilibrada por força de o nacional suportar o pagamento de ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins na produção e comercialização de bens e serviços, enquanto nas importações apenas incidiam PIS e Cofins Importação. Com a mencionada Reforma Tributária, esses produtos alienígenas sequer precisarão pagar mais essas duas contribuições”, explica o diretor-presidente do Sindicato, Carlos Erane de Aguiar.
Para garantir a isonomia tributária dos produtos de defesa e segurança pública estrangeiros e nacionais, quando vendidos para órgãos públicos, o SIMDE defende um ajuste no Art. 150 da Constituição, com a introdução de uma alínea que garanta a isenção neste tipo de operação. Esta medida estaria em sintonia com a política de estado vigente desde 2005, conhecida como Estratégia Nacional de Defesa, que busca reduzir a dependência do Brasil de bens e serviços de defesa e segurança estrangeiros e incentivar o desenvolvimento desta indústria no Brasil.
A Industria brasileira de Defesa é responsável, segundo dados do Ministério da Defesa, por 2,9 milhões de empregos e contribui aproximadamente com 5% do PIB nacional.
Confira a integra da carta entregue ao Ministro:
Prezado Senhor Ministro,
O SIMDE – Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança,
sempre atento às questões inerentes à defesa e segurança nacional, identificou um grave risco
às indústrias do setor com o encaminhamento do relatório da reforma tributária, no último dia 6
de junho, ao Plenário da Câmara dos Deputados, em que, com a criação do imposto único,
consolidando numa única taxação ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, desonera-se ainda mais as
empresas estrangeiras, sobrecarregando as nacionais.Em anexo, pode-se encontrar um position paper, elaborado graciosamente por escritório
de escol, onde se identifica o agravamento do setor de defesa e segurança nacional frente às
distorções tributárias e o desequilíbrio competitivo com os produtores estrangeiros.A situação competitiva entre o nacional e o estrangeiro, que já era desequilibrada por
força de o nacional suportar o pagamento de ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins na produção e
comercialização de bens e serviços, enquanto nas importações apenas incidiam PIS e Cofins Importação, com a mencionada Reforma Tributária, esses produtos alienígenas sequer
suportarão mais essas duas contribuições, incorporadas ao IVA.Assim, apelando pelo alto espírito público de preservação e sobrevivência da Indústria de
Defesa e Segurança Pública, o SIMDE trabalha para uma alteração constitucional que traga
equilíbrio na competição, preservando setor estratégico, não apenas por salvaguardar fronteiras
e garantir a soberania nacional, mas ainda, por fomentar pesquisa e desenvolvimento
tecnológico, além de gerar empregos diretos e indiretos.Roga-se a ajuda do Ministério, para que se promova ainda um ajuste no artigo 150, inciso
VI da Constituição Federal, como sugerido no position paper anexo, de forma a evitar que o
desequilíbrio entre produtos nacionais e importados aumente e gere o fracasso do fortalecimento
da indústria nacional de defesa e segurança.Atenciosamente,
Carlos Erane de Aguiar
Diretor-Presidente
Em anexo, pode-se encontrar um “position paper” que também reproduzimos na íntegra:
POSITION PAPER
Impactos da Reforma Tributária para os setores de defesa e segurança
A defesa e a segurança no Brasil são dependentes de tecnologia, bens e serviços estrangeiros em grande parte devido a distorções tributárias e desequilíbrios competitivos. Enquanto a indústria nacional suporta toda a carga tributária do processo produtivo e da comercialização de bens e serviços, os produtos importados são desonerados, do que resulta menor rentabilidade dos produtos nacionais e, por consequência, menor capacidade de investimentos no setor.
Isso, porque o art. 150, inc. VI, al. “a”, da Constituição Federal dispõe a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, de modo que os impostos tipicamente incidentes na importação não são aplicáveis nas aquisições da União, dos Estados e dos Municípios de bens e serviços oriundos do mercado externo.
A rigor, a indústria nacional suporta o pagamento de ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins na produção e comercialização de bens e serviços, ao passo que nas importações somente incidirão PIS e Cofins-Importação, por se tratar de contribuições e não estarem incluídas na imunidade tributária mencionada anteriormente—que se limita aos impostos.
Com a Reforma Tributária, em que se reunirão ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins sob um imposto único (IVA), as importações de bens e serviços de defesa e segurança serão integralmente desoneradas, enquanto os produtos nacionais sofrerão a incidência do IVA.
Não resolver a discrepância acima significa ir contra uma política de Estado vigente ao menos desde 2005, que busca reduzir a dependência do Brasil de bens e serviços de defesa e segurança estrangeiros e incentivar o desenvolvimento da indústria nacional.
Dessa forma, a Reforma Tributária deve ao menos equiparar a carga tributária entre produtos nacionais e importados nas aquisições destinadas aos entes federativos, mediante a inclusão de nova alínea no art. 150, inc. VI, da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:[…]
VI – instituir impostos sobre:[…]
f) Aquisições nacionais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios de bens e serviços relacionados com defesa e segurança nacionais.
Assim, aumenta-se a capacidade de investimento dos setores em novas tecnologias, empregabilidade e dá-se a oportunidade de competir diretamente com bens e serviços estrangeiros, reduzindo a dependência do Brasil do mercado internacional.