
Através da portaria assinada na última terça-feira (24) pelo Comandante da Marinha, AE Marcos Sampaio Olsen, foi determinada a criação do novo Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (GptFNSantos) no litoral de São Paulo.
Há algum tempo já vem sendo realizadas operações pela Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE) na baixada santista, com deslocamentos periódicos de pessoal e material pelo Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav)
A cidade possui uma grande importância estratégica, possuindo um dos portos mais movimentados da América Latina, e o mais importante do Brasil, representando um importante ativo a economia brasileira.
Abaixo segue a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 11/MB/MD,
DE
23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 16, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo (GptFNSP), que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Criar, na Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (GptFNSantos), Organização Militar com autonomia administrativa, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, subordinado ao Comando do 8° Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o cumprimento da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão de Fragata do Corpo de Fuzileiros Navais.”(NR)
“Art. 2° A implantação do GptFNSantos será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios Nacionais Residenciais para o Comandante e a tripulação, consoante os atos abaixados pelo Comandante de Operações Navais.”(NR)
“Art. 3° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (NI-GptFNSantos) o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do GptFNSantos.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do GptFNSantos.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
MARCOS SAMPAIO OLSEN